MPPR pede adequações para garantir acessibilidade em unidade de saúde de Apucarana

MPPR pede adequações para garantir acessibilidade em unidade de saúde de Apucarana
Foto: Divulgação, Com

Recomendação aponta riscos em rampa provisória e estabelece prazo de 90 dias para obras definitivas

O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Apucarana, recomendou à Autarquia Municipal de Saúde que promova obras para garantir acessibilidade nas entradas e nas áreas de atendimento ao público de uma unidade municipal após denúncia de uma pessoa usuária de cadeira de rodas motorizada.

Rampa provisória considerada inadequada

Segundo a recomendação, a entrada principal do estabelecimento apresentava degraus que impediam o acesso autônomo. Em seguida à reclamação, foi instalada uma rampa improvisada construída com chapa de lata. O MPPR afirmou que a estrutura provisória tinha falta de fixação adequada, desnível e ausência de corrimão e de outros elementos de proteção, o que, na avaliação do órgão, oferece risco de quedas e acidentes.

Exigências e prazo para adequação

Na recomendação administrativa dirigida ao diretor-presidente da autarquia, a Promotoria aponta que a solução temporária não observa as normas técnicas da ABNT nem os dispositivos da Lei Brasileira de Inclusão, além de contrariar princípios constitucionais relacionados à dignidade e à igualdade de acesso. O documento estabelece prazo de 90 dias para que a rampa improvisada seja removida e as adequações definitivas concluídas.

Entre as medidas previstas na recomendação estão a instalação de piso tátil, a adequação da inclinação e do nivelamento da rampa e a colocação de corrimãos em duas alturas. O MPPR advertiu que, se as providências não forem adotadas no prazo sem apresentação de justificativa formal, poderá adotar medidas judiciais, incluindo o ajuizamento de ação civil pública e a apuração de eventual responsabilidade por ato de improbidade administrativa.

O Ministério Público ressaltou ainda que a ausência de acessibilidade em prédios públicos pode causar constrangimento e afetar a autonomia e a dignidade de pessoas com deficiência, justificando a necessidade de intervenções para eliminar as barreiras físicas apontadas na denúncia.