
Sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública determina indenização ao Estado do Paraná por dano moral coletivo
Em decisão proferida em 20 de agosto de 2026, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Apucarana reconheceu práticas reiteradas de assédio moral e episódios de assédio sexual de caráter ambiental na 16ª Regional de Saúde e responsabilizou o Estado do Paraná, determinando o pagamento de R$ 100 mil a título de indenização por dano moral coletivo, destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
A ação teve origem em denúncias encaminhadas pelo SindSaúde Paraná ao Ministério Público. No processo, foram colhidos depoimentos de 16 servidores identificados e outros 13 relatos prestados de forma anônima, que apontaram situações como isolamento, exclusão, sarcasmo, retenção de informações e desconsideração das opiniões dos trabalhadores.
Segundo a sentença, as condutas atribuídas a chefias não se configuram como conflitos pessoais pontuais, mas configuraram uma degradação do ambiente coletivo de trabalho, comprometendo a dignidade dos empregados. A Justiça entendeu que tais práticas, por sua repetição e alcance, justificaram a responsabilização civil do Estado.
O texto judicial registrou ainda que sinais dessas práticas já haviam sido identificados em 2018, quando uma pesquisa institucional produzida pelo SindSaúde apontou ocorrência de assédio moral e sexual, além de falta de preparo das chefias e deterioração das relações laborais. Na ocasião, segundo a sentença, foram formuladas recomendações à Secretaria de Estado da Saúde (SESA), mas não houve implementação de medidas efetivas para corrigir os problemas.
Para o sindicato, o reconhecimento judicial confirma a relevância da atuação coletiva na proteção da dignidade no trabalho e demonstra a importância de registrar e levar denúncias às instâncias competentes. A decisão atinge a esfera administrativa e tem caráter reparatório, ao ordenar a reparação por dano moral coletivo ao fundo estadual indicado na sentença.
Próximos passos
A matéria disponível informa o teor da decisão e as partes envolvidas, sem detalhar eventuais recursos ou medidas administrativas subsequentes. Não há, na fonte consultada, informações adicionais sobre prazos para pagamento, eventual recurso por parte do Estado ou medidas internas adotadas pela 16ª Regional após a decisão.